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CASAMENTO CIVIL | Tudo sobre regime de bens, cartório e documentação para casamento civil



CASAMENTO CIVIL | Tudo sobre regime de bens, cartório e documentação para casamento civil

São várias coisas que você precisa saber pra fazer seu casamento civil, aquele casamento no cartório! Então se você quer saber quais são os REGIME DE BENS, qual a DOCUMENTAÇÃO e todas as coisas sobre casamento civil é só assistir esse vídeo ou ler o artigo abaixo, que eu explico em detalhes tudo o que você vai precisar levar pro cartório pra fazer a sua habilitação e finalmente se tornar um Senhor ou uma Senhora de vez! 😹

Inclusive no final do vídeo eu conto uma dica importantíssima pros noivos mais "descolados". 🙊

Assista ao vídeo:


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Antes de tudo você tem que saber que cada cartório tem algumas definições de acordo com a região e com a cidade, então a primeira coisa que você tem que fazer é procurar o cartório mais próximo da sua residência porque você precisar entregar a sua documentação e aí sim é que você vai dar entrada na habilitação, nos papéis e em tudo que é necessário para fazer o seu casamento no civil.

  • Qual é o tempo que você precisa para dar entrada no cartório?

Também vai depender do cartório, mas geralmente é de no máximo 60 dias e no mínimo 30 dias de antecedência. Tem cartórios que são 90 dias no máximo e 30 dias no mínimo e é por isso que você precisa verificar no cartório.

Não fique desesperada faltando dois anos para o casamento ou um ano para o casamento e você já quer fazer a documentação. Não é assim que funciona! Mas você já precisa saber qual é o tempo mínimo e máximo que o cartório da sua região estabelece para os casamentos.

  • Quais os documentos para dar entrada no cartório?

A parte das documentações você deve prestar muita atenção, então anota tudinho aí:

1 - NOIVOS SOLTEIROS

Se os dois são solteiros vocês precisam levar apenas o RG (documento de identificação com foto) e a certidão de nascimento de vocês.

Essa certidão vai ser retida no cartório e depois eles vão entregar a certidão de casamento pra vocês, então são apenas esses dois documentos. Tenha em mãos também o comprovante de residência porque é assim que vocês vão comprovar ao cartório que vocês moram ali nas proximidades.

2 - SE UM OU OS DOIS SÃO DIVORCIADOS

Ao invés da certidão de nascimento você vai ter que levar a certidão de casamento com a averbação de divórcio e mais o documento de identificação com foto.

3 - SE UM OU OS DOIS SÃO VIÚVOS

Vai ter que levar a certidão de óbito para dar entrada na documentação no cartório e mais o documento de identificação com foto.

4 - SE UM OU OS DOIS SÃO ESTRANGEIROS

Os documento pra quem é estrangeiro e vai casar aqui no Brasil são diferentes.

4.1 - Se estrangeiro solteiro, além do documento de identificação com foto, você vai precisar levar:

- Passaporte original ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro)

- Certidão de Nascimento Consularizada que seja válida por um Consulado ou Embaixada do seu país no Brasil

- Declaração de estado civil

4.2 - Se estrangeiro divorciado:

- Acrescentar a certidão de divórcio consularizada

4.3 - Se estrangeiro Viúvo:

- Acrescentar a certidão de óbito consularizada

  • Quantas testemunhas levar ao cartório?

Para as testemunhas no cartório não precisa ser um casal igual na igreja, podem ser duas mulheres ou dois homens, porque na verdade essas pessoas são testemunhas sendo uma pro noivo e uma para a noiva.

Essas duas testemunhas precisam ser maiores de 18 anos

DICA: Eu vou te dar um conselho de ouro aqui se você vai fazer um casamento religioso com efeito civil. Essas duas pessoas que você vai levar no cartório pra assinar, faça com que essas pessoas também sejam as mesmas pessoas que vão ser seus padrinhos de casamento na igreja, porque dependendo da igreja você vai precisar chamar essas testemunhas que assinaram no cartório.

Então vai ficar muito estranho ter todos aqueles seus padrinhos ali no altar e você ter que chamar duas pessoas que nem participaram do cortejo.

Já aconteceu de pessoas chamarem uma "vizinha qualquer", uma pessoa que nem é tão importante assim só para assinar e no dia o celebrante da igreja chamar essas duas pessoas que estavam no cartório. Então quer um conselho de ouro? Chamem duas pessoas que vão estar também como padrinhos do seu casamento na cerimônia religiosa.

 

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  • Quais são os Regimes de Bens no casamento civil?

Agora vem a parte que a gente não gosta de falar que é o regime de bens.

Eu sei que é muito estranho a gente estar começando uma vida e já começar a falar sobre separação né? Mas isso é importante para a segurança dos noivos e é a primeira pergunta que vão fazer lá no cartório, então é pra isso que você precisa entender quais são os regimes de bens.

1 - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

O regime mais comum se vocês não escolherem nada é a comunhão parcial de bens.

Tudo o que é adquirido após o casamento é dos dois!

Se vocês casaram e compraram uma casa... um apartamento... um carro e se por ventura, DEUS O LIVRE, houver uma separação, tudo aquilo que foi adquirido após o casamento é dos dois, então tudo será dividido ao meio.

EXEMPLO: Se o apartamento vale 100 mil, é 50 mil para um e 50 mil para a outro, ou seja, essa é a comunhão parcial de bens.

2 - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS

Significa que tudo o que é meu é seu, tudo o que é seu é meu, tudo é nosso!

Então tudo que foi adquirido antes ou depois do casamento, qualquer coisa que estiver no nome de vocês, tudo também é de todo mundo, é dos dois.

Então caso haja uma separação, tudo vai ser dividido ao meio independente se esse bem foi adquirido antes ou depois do casamento.

3 - SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS

Na separação total de bens não interessa se você adquirir alguma coisa, isso não importa! Tudo o que foi adquirido antes ou depois é de quem está no nome, então caso haja uma separação, cada um vai ficar apenas com o que está no seu nome.

ATENÇÃO! Este regime é obrigatório para noivos abaixo de 16 anos e acima de 60 anos, mas você precisa ir lá confirmar tudo direitinho.

Lembrando que, se você não decidir nada, o cartório vai colocar automaticamente o regime de comunhão parcial de bens que é o mais comum entre os noivos.


CASAMENTO CIVIL | Tudo sobre regime de bens, cartório e documentação para casamento civil

  • Sobre o casamento religioso com efeito civil

É importante você lembrar que o dia em que você vai no cartório não é o dia que você vai casar, porque a sua certidão vai sair com o dia do casamento religioso então, vocês vão apenas dar entrada no cartório, vão assinar os documentos que precisam e vão precisar levar essas duas testemunhas no cartório apenas pra dar entrada na documentação.

Após isso você vai levar esta documentação para a igreja, aí no dia do casamento religioso na igreja vocês vão assinar, as testemunhas vão assinar e você vai precisar retornar no cartório com este documento assinado, porque a autoridade vai ser o celebrante que vai estar na igreja, então você vai ter que ter esse deslocamento mas é muito legal porque você só tem trabalho uma vez só e já faz o casamento religioso com efeito civil e acaba sendo muito mais prático também.

  • Sobre o casamento civil

Agora se de repente você quer fazer o seu casamento civil apenas no cartório, você precisa ter algumas coisas bem claras:

1 - SOBRE BRINCADEIRAS NO CARTÓRIO

NÃO PODE!!!! No casamento civil não pode ter nenhuma brincadeira! Se você vai casar no cartório, é um juiz que vai fazer o seu casamento, então lembre-se que ele é a autoridade máxima e não pode ter brincadeirinha.

Não pode dizer que não vai casar, quer não quer casar ou qualquer outro tipo de zuação certo? Não pode! Porque o juiz para na hora de fazer o casamento pois eles encaram como um desrespeito, então não se pode fazer isso então se você vai casar no cartório.

No casamento civil tudo tem que ser seguido à risca, tem que ser seguido da forma que deve ser feito, e eu digo isso porque eu sei que tem muito noivo que é gaiato por aí (RS!) mas no casamento civil no cartório não pode, então não faça isso tá?

2 - CASAMENTO CIVIL SEM FESTA

Se você vai casar no civil mas quer fazer alguma coisa especial e de repente não vai ter a festa, você pode fazer um brunch, até porque os casamentos são feitos em horário comercial do cartório, então são casamentos que são feitos durante o dia.

Se você for casar no horário da manhã, você pode fazer depois um almoço, ou se for pela parte da tarde, você pode fazer um lanche ou alguma coisa simples para os seus padrinhos

3 - ROUPAS PARA USAR NO CARTÓRIO

Sobre a vestimenta, você pode ir do jeito que você quiser, afinal, é o seu casamento! Mas é claro que você deve manter o bom senso, até porque você não vai aparecer no cartório com um vestido enorme, rodado, estilo princesa... não é assim né?

Então vá com um vestido branco ou off white e este vestido pode ser um vestido curto que vai ficar super elegante, mas lembre-se que você vai estar no cartório a frente de uma autoridade civil, então não exagere! A regra é essa: manter o bom senso porque vai ser um casamento lindo com certeza!

Se você tem alguma dúvida deixa aqui nos comentários que eu vou te responder e a gente vai solucionar tudo, mas é ideal também que você entre em contato com o cartório. É só pesquisar na internet qual é o cartório mais próximo da sua residência para você tirar todas as suas dúvidas ok?

E não esquece de me seguir nas redes sociais que tem dicas diárias por lá.

Um grande beijo e até o próximo post!

 

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PUBLICADO POR JESSICA BONALDI


Jéssica Bonaldi é Assessora de casamentos desde 2008. Com a experiência adquirida ao longo desses mais de 10 anos, resolveu ajudar as noivas que estão começando a planejar o seu casamento de forma prática e objetiva. Qual a melhor forma de começar a organizar o seu casamento se não ouvindo tudo direto de uma cerimonialista?

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